Exemplos de situações comuns de negativação indevida:
Instalação de energia e/ou água desconhecida
Apelação. Direito do consumidor. Cobrança indevida de faturas de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Negativação da dívida inexigível em cadastro de inadimplentes. indenização moral devida. 1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da ré não provido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Ônus da prova da exigibilidade das faturas que competia à requerida, que se diz credora, do que não se desincumbiu. 3.2. Dano moral configurado. Indenização bem fixada em R$ 8.000,00. 3.3. Lucros cessantes comprovados. Valor do prejuízo a este título não impugnado. Indenização devida. 4. Recurso da ré desprovido. Sentença mantida.
(TJSP; Apelação Cível 1000687-24.2024.8.26.0129; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025)
Fraude na abertura de conta corrente ou cartão de crédito
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA CORRÉ NÃO CONHECIDO E RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação proposta por consumidor visando à declaração de inexistência de débito, restituição em dobro de valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelações de ambos os réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva do banco; (ii) definir a responsabilidade pelos descontos indevidos e a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva é reconhecida com base na teoria da asserção, conforme jurisprudência consolidada (REsp 1.733.387/SP e outros). 4. Constatada a relação de consumo e a hipossuficiência da parte autora, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII. 5. Ausência de contratação comprovada por perícia grafotécnica. 6. O desconto indevido sem autorização configura ato ilícito, ensejando a restituição em dobro dos valores cobrados, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. Configurado o dano moral pela cobrança indevida, fixada indenização de R$ 5.000,00. 8. Banco responde objetivamente pelos danos (Súmula 479 do STJ). 9. Recurso da PSERV não conhecido por deserção (CPC, art. 1.007, § 4º). IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da PSERV não conhecido. Recurso do banco desprovido. Tese de julgamento: a) O banco responde solidariamente por descontos indevidos realizados em conta corrente sob sua gestão. b) A cobrança indevida autoriza restituição em dobro e indenização por danos morais. c) Recurso deserto não deve ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927; CPC, arts. 319, 373 e 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.197.929/PR; STJ, Súmula 479; TJSP, Ap. Cível 1000014-06.2021.8.26.0430.
(TJSP; Apelação Cível 1000490-19.2023.8.26.0060; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); Foro de Auriflama – Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025)
Fatura Já paga
DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE LIMITE CHEQUE ESPECIAL. NÃO ADIMPLEMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Rodrigo Jacinto Tavares propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais contra Banco C6 S/A, alegando cobrança indevida após pagamento de fatura de cartão de crédito. A sentença de primeira instância julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o débito cobrado pelo Banco C6 S/A é exigível, considerando o pagamento da fatura de cartão de crédito pelo autor e a posterior cobrança de encargos e juros. III. Razões de Decidir: A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços. O autor comprovou o pagamento da fatura que ensejou a utilização automática do limite de cheque especial, tornando-se incontroverso o fato de que não houve inadimplemento. A instituição financeira não impugnou adequadamente o comprovante de pagamento apresentado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A cobrança de encargos e juros sobre fatura já paga é indevida. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo a ele comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço. Sentença reformada. Procedência da ação. Restituição em dobro. Dano moral arbitrado em R$ 5.000.00. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, art. 341, art. 374, III. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC nº 1015886-92.2020.8.26.0625, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 24.06.2022. TJ-SP, AC nº 1002972-42.2017.8.26.0191, Rel. Daniela Menegatti Milano, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 02.03.2020.
(TJSP; Apelação Cível 1120171-57.2023.8.26.0100; Relator (a): Rui Porto Dias; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025)
Operadora de Telefonia
Negativação indevida de faculdade
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